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Datas
comemorativas municipais para grupos específicos levantam debates sobre
efetividade e relevância do Legislativo
A Câmara
Municipal de Uberaba aprovou recentemente leis que instituem datas
comemorativas voltadas a grupos restritos, como os “Aventureiros” e
“Desbravadores”. Embora formalmente constitucionais, essas normas são
classificadas como leis simbólicas, pois não criam direitos, deveres ou
políticas públicas concretas, suscitando questionamentos sobre a eficácia e
prioridade da produção legislativa local.
Essas
normas, conhecidas como leis declaratórias ou simbólicas, limitam-se a
reconhecer datas comemorativas sem impacto administrativo ou social amplo. Do
ponto de vista jurídico, não alteram a realidade, não demandam recursos
públicos e não geram benefícios mensuráveis à coletividade.
A
Constituição Federal prevê que os municípios legislem sobre assuntos de
interesse local (art. 30), mas também exige eficiência administrativa (art. 37)
e observância do interesse público geral. A criação de datas restritas a grupos
ligados a instituições religiosas, como clubes adventistas, pode ainda levantar
questionamentos sobre neutralidade do Estado (art. 19, I, CF). A Constituição
de Minas Gerais e a Lei Orgânica do Município reforçam que a legislação
municipal deve priorizar relevância social, razoabilidade e impacto coletivo.
Especialistas
em direito público alertam que a aprovação de normas sem eficácia prática
compromete a função legislativa. “Quando se gasta tempo e energia criando leis
simbólicas, o Legislativo perde oportunidade de abordar questões estruturantes
de saúde, educação, mobilidade e segurança”, afirma o jurista Dr. Rafael
Menezes, professor de Direito Constitucional da UFU.
A repetição
dessas iniciativas legislativas, diante de um quadro administrativo já
sobrecarregado, evidencia o fenômeno das “leis mortas”: normas promulgadas que
dificilmente mobilizam recursos ou transformam a realidade social. Embora
causem visibilidade política, não contribuem para a gestão pública eficiente
nem para o atendimento de demandas coletivas.
As leis
recentemente aprovadas em Uberaba representam legislação simbólica, de impacto
nulo sobre direitos, administração e sociedade. Em um cenário de demandas reais
e urgentes, o Legislativo municipal deveria concentrar esforços em pautas
estruturantes, capazes de gerar benefícios concretos para toda a população. A
banalização da função normativa compromete a credibilidade da Câmara e
evidencia a necessidade de priorização racional e estratégica da produção
legislativa.



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