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DMHC News | Leis simbólicas em Uberaba: quando a função legislativa se esvazia

 Por REDAÇÃO do Jornal DM News | Siga nas Redes Sociais

 

Datas comemorativas municipais para grupos específicos levantam debates sobre efetividade e relevância do Legislativo





A Câmara Municipal de Uberaba aprovou recentemente leis que instituem datas comemorativas voltadas a grupos restritos, como os “Aventureiros” e “Desbravadores”. Embora formalmente constitucionais, essas normas são classificadas como leis simbólicas, pois não criam direitos, deveres ou políticas públicas concretas, suscitando questionamentos sobre a eficácia e prioridade da produção legislativa local.





Essas normas, conhecidas como leis declaratórias ou simbólicas, limitam-se a reconhecer datas comemorativas sem impacto administrativo ou social amplo. Do ponto de vista jurídico, não alteram a realidade, não demandam recursos públicos e não geram benefícios mensuráveis à coletividade.

A Constituição Federal prevê que os municípios legislem sobre assuntos de interesse local (art. 30), mas também exige eficiência administrativa (art. 37) e observância do interesse público geral. A criação de datas restritas a grupos ligados a instituições religiosas, como clubes adventistas, pode ainda levantar questionamentos sobre neutralidade do Estado (art. 19, I, CF). A Constituição de Minas Gerais e a Lei Orgânica do Município reforçam que a legislação municipal deve priorizar relevância social, razoabilidade e impacto coletivo.

Especialistas em direito público alertam que a aprovação de normas sem eficácia prática compromete a função legislativa. “Quando se gasta tempo e energia criando leis simbólicas, o Legislativo perde oportunidade de abordar questões estruturantes de saúde, educação, mobilidade e segurança”, afirma o jurista Dr. Rafael Menezes, professor de Direito Constitucional da UFU.

A repetição dessas iniciativas legislativas, diante de um quadro administrativo já sobrecarregado, evidencia o fenômeno das “leis mortas”: normas promulgadas que dificilmente mobilizam recursos ou transformam a realidade social. Embora causem visibilidade política, não contribuem para a gestão pública eficiente nem para o atendimento de demandas coletivas.





As leis recentemente aprovadas em Uberaba representam legislação simbólica, de impacto nulo sobre direitos, administração e sociedade. Em um cenário de demandas reais e urgentes, o Legislativo municipal deveria concentrar esforços em pautas estruturantes, capazes de gerar benefícios concretos para toda a população. A banalização da função normativa compromete a credibilidade da Câmara e evidencia a necessidade de priorização racional e estratégica da produção legislativa.

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