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Segundo a Lei Complementar nº 225/2026, três critérios são exigidos simultaneamente para o enquadramento:
Substancialidade: dívida tributária superior a R$ 15 milhões que exceda 100% do patrimônio conhecido
Reiteração: inadimplência mantida por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses
Injustificação: ausência de motivo objetivo que explique o não pagamento
Além do setor fumageiro, a fiscalização também foi ampliada para o setor de combustíveis, onde os débitos somam mais de R$ 30,6 bilhões, segundo dados da Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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A medida também beneficia o ambiente de negócios local ao coibir práticas que distorcem a concorrência. Empresas que operam regularmente em Uberaba podem ser prejudicadas por concorrentes que utilizam a inadimplência como estratégia para reduzir custos.
A Receita Federal reforça que a intenção da lei não é afetar empresas em dificuldades financeiras temporárias, mas combater atuações substanciais e reiteradas de inadimplência estruturada . Ficam fora do enquadramento, por exemplo, débitos parcelados e pagos regularmente, tributos suspensos por decisão judicial e valores em discussão administrativa.
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As empresas incluídas na lista passam a sofrer restrições previstas em lei, como :
Impedimento de receber benefícios fiscais
Proibição de participar de licitações públicas
Vedação à propositura de recuperação judicial
Declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes
Cancelamento de selos obtidos em programas de conformidade
As empresas notificadas ainda podem regularizar a situação por meio de pagamento integral dos débitos, pedido de parcelamento ou apresentação de defesa no processo administrativo.
A expectativa da Receita Federal é ampliar a lista nos próximos meses, à medida que novos processos forem concluídos e outros setores forem fiscalizados.
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