Defesa argumenta que o pedido visa à ressocialização e ao progresso educacional; decisão caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal.
Por REDAÇÃO
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O general Mário Fernandes solicitou na sexta-feira (31) autorização judicial
para deixar a prisão e participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que
ocorrerá nos dias 9 e 16 de novembro de 2025, na Universidade de Brasília
(UnB). A decisão sobre o pedido está nas mãos do ministro Alexandre de Moraes,
do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do processo que envolve o militar.
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Custodiado no Comando Militar do Planalto, em Brasília (DF), Fernandes é
acusado de ser o mentor do “Plano Punhal Verde e Amarelo”, que previa atentados
contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice Geraldo Alckmin e o
próprio ministro Alexandre de Moraes. Apesar da gravidade das acusações, a
defesa afirma que o pedido tem caráter educacional e ressocializador, buscando
“a progressão educacional e profissional, bem como a futura remição de sua
eventual pena”.
Segundo os
advogados, a inscrição no Enem já foi efetivada, e a solicitação inclui duas
possibilidades: a realização da prova dentro do presídio, via Enem PPL (Pessoas
Privadas de Liberdade), ou a saída temporária com escolta militar para
comparecer à UnB. “O estudo, mesmo que autodidata, é fator de ressocialização e
deve ser prestigiado”, destaca o documento protocolado no STF.
Fernandes,
que possui carreira consolidada no Exército Brasileiro, atingiu o posto máximo
de general de Exército após mais de três décadas de serviço. O percurso até
essa patente envolve formação na Escola Preparatória de Cadetes (EsPCEx),
graduação na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) e sucessivas promoções
baseadas em mérito e desempenho.
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Apesar de a
defesa mencionar apenas o ensino médio completo, consta que o militar possui três
mestrados e um doutorado em ciências militares, com foco em estratégia e arte
da guerra — todos cursados durante sua trajetória no Exército. O motivo
específico para a inscrição no Enem não foi detalhado, mas há hipóteses
educacionais plausíveis, como busca por nova graduação, atualização intelectual
ou desafio pessoal.
Especialistas
em educação e direito penal afirmam que o pedido encontra amparo em princípios
constitucionais. De acordo com o artigo 205 da Constituição Federal, a educação
é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mesmo em contextos
de privação de liberdade. Programas como o Enem PPL e o EJA (Educação de Jovens
e Adultos) são considerados ferramentas de ressocialização e reintegração
social no sistema prisional.
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A decisão de Alexandre de Moraes será determinante para definir se o general
poderá participar do exame e sob quais condições. Caso autorizado, o episódio
poderá abrir precedente para altos oficiais das Forças Armadas em situação
similar requererem o mesmo direito. Mais do que um ato jurídico, o pedido
levanta debates sobre educação, dignidade humana e a função ressocializadora da
pena no Brasil contemporâneo.
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