Declarações públicas da vereadora de Uberaba Ellen Miziara reacenderam o debate sobre o alcance institucional do mandato parlamentar municipal e a separação constitucional de poderes, pois quem está se manifestando: a cidadã, a parlamentar, a Presidente PL Uberaba ou a Vice-Presidente Estadual PL Mulher/MG?
Por REDAÇÃO do Jornal DM News |
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Declarações e posicionamentos públicos da vereadora de Uberaba Ellen Miziara
(PSD) em defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro e da proposta de anistia aos
envolvidos nos atos de 8 de janeiro voltaram a provocar debate sobre o alcance
institucional do mandato parlamentar municipal e a separação constitucional de
competências entre os Poderes.
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Reconhecida
apoiadora do ex-presidente, a vereadora tem participado de manifestações em
Brasília e utilizado a tribuna da Câmara Municipal de Uberaba, além de redes
sociais, para criticar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os
temas recorrentes estão a atuação do Judiciário, a defesa da chamada PEC da
Anistia e alegações de perseguição política a aliados de Bolsonaro.
Nos últimos
dias, circularam informações sobre a possibilidade de a parlamentar ter
protocolado um habeas corpus de caráter humanitário em favor do ex-presidente.
No entanto, consultas a registros públicos e a fontes institucionais não
confirmam que a medida tenha sido formalizada diretamente por ela no STF. Em
suas redes sociais, a vereadora compartilhou publicações relacionadas ao tema,
enquanto dados disponíveis indicam que pedidos semelhantes foram apresentados
por advogados independentes e por parlamentares de outras esferas, com
resultados majoritariamente desfavoráveis.
Em
manifestações públicas, Ellen Miziara sustenta que sua atuação está
fundamentada na defesa de princípios democráticos e do que classifica como
justiça humanitária. Para críticos, entretanto, essas iniciativas
representariam uma extrapolação das atribuições típicas de um mandato
municipal, cujo foco constitucional está restrito à legislação local e à
fiscalização do Executivo no âmbito do município.
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Especialistas
em direito constitucional lembram que o artigo 2º da Constituição Federal de
1988 estabelece a independência e harmonia entre os Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário. No modelo federativo brasileiro, vereadores exercem
competências limitadas à esfera municipal, não possuindo atribuição formal para
atuação processual em instâncias judiciais nacionais.
O debate
também alcança a priorização de agendas locais. Indicadores do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam a existência de
comunidades urbanas em Uberaba com desafios estruturais persistentes, o que
reforça cobranças por maior concentração do Legislativo municipal em políticas
públicas voltadas ao desenvolvimento social, à infraestrutura urbana e à
melhoria da qualidade de vida.
Procurada
em ocasiões anteriores pela imprensa local, a parlamentar sempre afirma que suas ações refletem
convicções políticas e valores pessoais, sem comentar de forma objetiva sobre
eventuais protocolos judiciais em nome de terceiros.
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A discussão
segue presente no cenário político local e tende a permanecer em evidência,
especialmente em um contexto de forte polarização nacional, cabendo à sociedade
e aos mecanismos democráticos de controle a avaliação da atuação de seus
representantes.
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