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DMHC News | Atuação nacional de vereadora de Uberaba reacende debate sobre limites do mandato municipal

Declarações públicas da vereadora de Uberaba Ellen Miziara reacenderam o debate sobre o alcance institucional do mandato parlamentar municipal e a separação constitucional de poderes, pois quem está se manifestando: a cidadã, a parlamentar, a Presidente PL Uberaba ou a Vice-Presidente Estadual PL Mulher/MG?

 

Por REDAÇÃO do Jornal DM News | Siga nas Redes Sociais




Declarações e posicionamentos públicos da vereadora de Uberaba Ellen Miziara (PSD) em defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro e da proposta de anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro voltaram a provocar debate sobre o alcance institucional do mandato parlamentar municipal e a separação constitucional de competências entre os Poderes.



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Reconhecida apoiadora do ex-presidente, a vereadora tem participado de manifestações em Brasília e utilizado a tribuna da Câmara Municipal de Uberaba, além de redes sociais, para criticar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os temas recorrentes estão a atuação do Judiciário, a defesa da chamada PEC da Anistia e alegações de perseguição política a aliados de Bolsonaro.


Nos últimos dias, circularam informações sobre a possibilidade de a parlamentar ter protocolado um habeas corpus de caráter humanitário em favor do ex-presidente. No entanto, consultas a registros públicos e a fontes institucionais não confirmam que a medida tenha sido formalizada diretamente por ela no STF. Em suas redes sociais, a vereadora compartilhou publicações relacionadas ao tema, enquanto dados disponíveis indicam que pedidos semelhantes foram apresentados por advogados independentes e por parlamentares de outras esferas, com resultados majoritariamente desfavoráveis.


Em manifestações públicas, Ellen Miziara sustenta que sua atuação está fundamentada na defesa de princípios democráticos e do que classifica como justiça humanitária. Para críticos, entretanto, essas iniciativas representariam uma extrapolação das atribuições típicas de um mandato municipal, cujo foco constitucional está restrito à legislação local e à fiscalização do Executivo no âmbito do município.



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Especialistas em direito constitucional lembram que o artigo 2º da Constituição Federal de 1988 estabelece a independência e harmonia entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. No modelo federativo brasileiro, vereadores exercem competências limitadas à esfera municipal, não possuindo atribuição formal para atuação processual em instâncias judiciais nacionais.


O debate também alcança a priorização de agendas locais. Indicadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam a existência de comunidades urbanas em Uberaba com desafios estruturais persistentes, o que reforça cobranças por maior concentração do Legislativo municipal em políticas públicas voltadas ao desenvolvimento social, à infraestrutura urbana e à melhoria da qualidade de vida.


Procurada em ocasiões anteriores pela imprensa local, a parlamentar sempre  afirma que suas ações refletem convicções políticas e valores pessoais, sem comentar de forma objetiva sobre eventuais protocolos judiciais em nome de terceiros.



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A discussão segue presente no cenário político local e tende a permanecer em evidência, especialmente em um contexto de forte polarização nacional, cabendo à sociedade e aos mecanismos democráticos de controle a avaliação da atuação de seus representantes.



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