Modalidade contratual pode durar até 270 dias e garante salário igual, FGTS, 13º proporcional e férias; especialista explica vantagens e limitações
Por REDAÇÃO do Jornal DM News | Siga nas Redes Sociais
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O trabalho temporário é regulado pela Lei 6.019/1974, atualizada pelo Decreto 10.060/2019. As principais regras:
Prazo máximo: 180 dias, prorrogável uma vez por mais 90 dias (total de 270 dias)
Necessidade de aguardar 90 dias para nova contratação pela mesma empresa, sob risco de vínculo empregatício
Contratação feita por agências de trabalho temporário registradas no Ministério da Economia
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Para o trabalhador, as vantagens incluem:
Salário equivalente ao dos empregados efetivos na mesma função
Jornada de até 8 horas diárias (com possibilidade de 2 horas extras)
FGTS, 13º proporcional, férias proporcionais e INSS
Descanso semanal remunerado e adicional noturno (20%)
As limitações, segundo a advogada trabalhista Maria Inês Vasconcelos, são a ausência de estabilidade, a inexistência de benefícios como plano de saúde ou vale-refeição na maioria dos casos, e a falta de indenização de 40% sobre o FGTS, aviso-prévio e seguro-desemprego.
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Para os trabalhadores, a efetivação é uma possibilidade real: pesquisas indicam que 22% dos temporários são contratados de forma permanente, especialmente no setor de serviços. A advogada Maria Inês destaca que “algumas empresas utilizam o contrato temporário como uma espécie de teste para avaliar o trabalhador antes de uma contratação definitiva”.
Atenção: o TST já firmou entendimento de que a gestante contratada temporariamente não tem direito à estabilidade provisória – a tese é incompatível com a finalidade da Lei 6.019/74.
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