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DMHC News | Jovem tem adoção anulada em 45 horas após completar 18 anos e aciona Justiça para reverter decisão

Por REDAÇÃO do Jornal DM News | Siga nas Redes Sociais





Um jovem de Itajaí (SC), adotado aos 11 anos por uma juíza e uma advogada, teve sua adoção anulada em um processo de apenas 45 horas após completar a maioridade. O caso, que ocorreu sem a realização de audiências ou estudos psicossociais, gerou forte repercussão e reacendeu o debate sobre os limites da legislação brasileira em casos de adoção . Atualmente, o jovem busca na Justiça reverter a anulação do vínculo familiar construído ao longo de quase uma década .



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Flávio da Silva Maximiano Júnior foi adotado em 2016, após passar parte da infância em um abrigo. Tornou-se Flávio Luiz Moroso Terres, adotado pela advogada Lilian Regina Terres Moroso e pela juíza Sonia Moroso Terres . Aos 18 anos, após uma discussão com as mães por causa de sua namorada, o jovem decidiu sair de casa. Segundo seu relato, foi coagido a assinar documentos abrindo mão de todos os direitos de filho, incluindo o sobrenome das adotantes .


No dia seguinte à discussão, uma advogada do escritório de uma das mães apresentou a documentação. Flávio assinou uma procuração e um pedido para que a adoção fosse desfeita . O pedido foi homologado pela Justiça em apenas 45 horas, sem a realização de audiências ou estudo psicossocial para autorizar o rompimento do vínculo .


As adotantes afirmam que a iniciativa partiu do jovem e que tentaram convencê-lo a desistir da ideia. "As mães nunca concordaram, as mães imploraram, pediram, choraram e fizeram de tudo para dissuadir o Flávio dessa decisão, mas não teve jeito", afirmou a advogada de defesa .


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O caso, embora tenha ocorrido em Santa Catarina, reverbera em todo o país e tem implicações importantes para o Direito de Família brasileiro. O Ministério Público de Santa Catarina contestou a decisão, afirmando que a "desadoção" criou um tipo de "divórcio filial" que não é previsto na lei . Segundo o órgão, "o ordenamento jurídico brasileiro não admite a extinção da filiação – biológica ou adotiva – pela mera ruptura afetiva" .


A rapidez da tramitação também chama atenção. Segundo juristas, a ação foi protocolada e recebeu sentença favorável em menos de dois dias, sem realização de audiências, estudos psicossociais ou oitiva de testemunhas . Especialistas apontam que a chamada "desadoção" não possui previsão expressa na legislação brasileira .


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que o assunto está sendo analisado tanto na esfera administrativa quanto na judicial.


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Atualmente empregado como repositor de supermercado e também trabalhando com manutenção elétrica de embarcações , o jovem entrou com uma ação rescisória para anular a sentença, alegando fraude processual, rapidez na decisão e ausência de audiência ou estudo psicossocial .


O advogado do jovem afirma que ele não quer recuperar o sobrenome da família adotiva, mas retomar os direitos da filiação e a convivência com o irmão . "Hoje, o Flávio não tem uma família. Ele foi devolvido a ninguém", argumentou o defensor .


O julgamento da ação é acompanhado com atenção por especialistas porque pode estabelecer um importante precedente sobre a segurança jurídica das adoções no Brasil .



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O caso do jovem que teve a adoção anulada em 45 horas levanta questionamentos profundos sobre os limites legais da adoção no Brasil. A ausência de previsão expressa para a "desadoção" na legislação e a velocidade do processo geram dúvidas sobre a segurança jurídica das relações familiares constituídas por adoção. A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina pode estabelecer um precedente importante sobre a irrevogabilidade da adoção e a proteção dos direitos de filhos adotivos no país.


O Jornal DM News adota comunicação responsável e ética, reforçando políticas públicas e o interesse coletivo.

 


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