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DMHC News | CIPTEA garante prioridade, benefícios e inclusão para pessoas com autismo: veja como solicitar o documento

Carteira criada pela Lei Mion facilita atendimento prioritário e amplia o acesso a direitos em serviços públicos e privados

 

Por REDAÇÃO do Jornal DM News | Siga nas Redes Sociais





A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) se tornou um dos principais instrumentos de garantia de direitos para pessoas com autismo em todo o país. Criada pela Lei nº 13.977/2020 — conhecida como Lei Mion — a CIPTEA assegura prioridade no atendimento e padroniza a identificação da pessoa com TEA em hospitais, escolas, órgãos públicos, estabelecimentos privados e serviços essenciais.


O documento pode ser solicitado de forma gratuita em versão digital ou impressa e tem como objetivo facilitar o acesso a direitos previstos em lei, reduzir barreiras no cotidiano e contribuir para o planejamento de políticas públicas.



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Para que serve a CIPTEA

A carteira funciona como identificação oficial da pessoa com autismo e tem quatro funções centrais:


1. Identificação imediata

Comprova a condição de TEA e facilita a comunicação entre famílias, profissionais e serviços públicos, evitando constrangimentos e garantindo atendimento adequado.

2. Atendimento prioritário

A carteira assegura prioridade em filas, serviços de saúde, agências bancárias, repartições públicas, supermercados e outros estabelecimentos.


3. Acesso a benefícios legais

A pessoa com TEA, reconhecida como Pessoa com Deficiência (PcD), pode acessar:

  • 50% de desconto em atividades de lazer, conforme legislações estaduais;
  • Direito a vagas preferenciais de estacionamento;
  • Livre circulação no transporte público (variável conforme o município/estado);
  • Atendimento integral em saúde e assistência social.

4. Apoio a políticas públicas

A base de dados gerada com a emissão da CIPTEA auxilia governos no planejamento de ações destinadas à população autista.



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Direitos e benefícios complementares

Além da CIPTEA, pessoas com TEA podem ter acesso a benefícios assistenciais e previdenciários, incluindo:

  • BPC/LOAS, para quem não possui meios de autossustento;
  • Auxílio-inclusão para beneficiários do BPC que ingressam no mercado de trabalho;
  • Aposentadoria por incapacidade e outros benefícios do INSS, condicionados à avaliação biopsicossocial.

A legislação brasileira reconhece todas as pessoas com TEA como PcD, independentemente do nível de suporte (1, 2 ou 3), conforme a Lei Brasileira de Inclusão e a Lei Berenice Piana.


Como solicitar a CIPTEA

A solicitação é gratuita e pode ser feita:

On-line (SP e estados com plataforma digital):

Pelo Portal CIPTEA (ciptea.sp.gov.br), com envio de:

  • RG e CPF;
  • Foto 3×4;
  • Comprovante de endereço;
  • Laudo médico com CID F84;
  • Dados do responsável (para menores).

Presencial:

Em unidades do Poupatempo, prefeituras ou órgãos responsáveis pelo serviço.
Em muitos locais, a emissão é imediata; em outros, o prazo pode chegar a 20 dias.


Base legal

A Lei Mion atualiza a Lei nº 12.764/2012, reforçando direitos já estabelecidos e padronizando o documento nacional.


A lei leva o nome de Romeo Mion, filho do apresentador Marcos Mion, cuja atuação pública contribuiu para ampliar a visibilidade e a pauta de inclusão de pessoas autistas no país.



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A CIPTEA representa um avanço importante na inclusão e no respeito às necessidades das pessoas com TEA, garantindo maior autonomia, proteção e acesso amplo a serviços essenciais.


Com emissão gratuita e validade nacional, o documento se tornou uma ferramenta essencial para famílias e responsáveis, além de apoiar políticas públicas baseadas em dados confiáveis.



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