Carteira criada pela Lei Mion facilita atendimento prioritário e amplia o acesso a direitos em serviços públicos e privados
Por REDAÇÃO do Jornal DM News | Siga
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A Carteira
de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) se
tornou um dos principais instrumentos de garantia de direitos para pessoas com
autismo em todo o país. Criada pela Lei nº 13.977/2020 — conhecida como Lei
Mion — a CIPTEA assegura prioridade no atendimento e padroniza a
identificação da pessoa com TEA em hospitais, escolas, órgãos públicos,
estabelecimentos privados e serviços essenciais.
O documento
pode ser solicitado de forma gratuita em versão digital ou impressa e tem como
objetivo facilitar o acesso a direitos previstos em lei, reduzir barreiras no
cotidiano e contribuir para o planejamento de políticas públicas.
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Para que serve a CIPTEA
A carteira
funciona como identificação oficial da pessoa com autismo e tem quatro funções
centrais:
1. Identificação imediata
Comprova a
condição de TEA e facilita a comunicação entre famílias, profissionais e
serviços públicos, evitando constrangimentos e garantindo atendimento adequado.
2. Atendimento prioritário
A carteira
assegura prioridade em filas, serviços de saúde, agências bancárias,
repartições públicas, supermercados e outros estabelecimentos.
3. Acesso a benefícios legais
A pessoa
com TEA, reconhecida como Pessoa com Deficiência (PcD), pode acessar:
- 50% de desconto em atividades de lazer,
conforme legislações estaduais;
- Direito a vagas preferenciais de
estacionamento;
- Livre circulação no transporte público
(variável conforme o município/estado);
- Atendimento integral em saúde e
assistência social.
4. Apoio a políticas públicas
A base de
dados gerada com a emissão da CIPTEA auxilia governos no planejamento de ações
destinadas à população autista.
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Além da
CIPTEA, pessoas com TEA podem ter acesso a benefícios assistenciais e
previdenciários, incluindo:
- BPC/LOAS, para quem não possui meios de
autossustento;
- Auxílio-inclusão para beneficiários do
BPC que ingressam no mercado de trabalho;
- Aposentadoria por incapacidade e outros
benefícios do INSS, condicionados à avaliação biopsicossocial.
A
legislação brasileira reconhece todas as pessoas com TEA como PcD,
independentemente do nível de suporte (1, 2 ou 3), conforme a Lei Brasileira de
Inclusão e a Lei Berenice Piana.
Como solicitar a CIPTEA
A
solicitação é gratuita e pode ser feita:
On-line (SP e estados com plataforma digital):
Pelo Portal
CIPTEA (ciptea.sp.gov.br), com envio de:
- RG e CPF;
- Foto 3×4;
- Comprovante de endereço;
- Laudo médico com CID F84;
- Dados do responsável (para menores).
Presencial:
Em unidades
do Poupatempo, prefeituras ou órgãos responsáveis pelo serviço.
Em muitos locais, a emissão é imediata; em outros, o prazo pode chegar a 20
dias.
Base legal
A Lei Mion atualiza a Lei nº 12.764/2012, reforçando direitos já estabelecidos e padronizando o documento nacional.
A lei leva o nome de Romeo Mion, filho do apresentador Marcos Mion, cuja
atuação pública contribuiu para ampliar a visibilidade e a pauta de inclusão de
pessoas autistas no país.
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A CIPTEA representa um avanço importante na inclusão e no respeito às necessidades das pessoas com TEA, garantindo maior autonomia, proteção e acesso amplo a serviços essenciais.
Com emissão gratuita e validade nacional, o documento se tornou uma ferramenta
essencial para famílias e responsáveis, além de apoiar políticas públicas
baseadas em dados confiáveis.
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