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Nos termos da lei, o cidadão que denunciar descarte irregular, oferecendo ao município condições técnicas para penalizar o infrator (como vídeos ou fotografias), será premiado com 20% do valor da multa aplicada. A forma como essa premiação será formalizada — pagamento em dinheiro, desconto em tributos ou outro mecanismo — dependerá de regulamentação futura pelo Poder Executivo.
Um dos receios externados durante a votação foi pelo vereador Diego Rodrigues (PDT), que manifestou preocupação com a possibilidade de o “delator” ser identificado e atrair a ira do delatado. Para ele, embora a ideia seja boa, o projeto enviado à Câmara “é mal redigido, mal escrito, falta informação”. “A ideia é boa, mas está mal construída”, frisou o parlamentar.
Presente para defender o projeto de lei, o secretário municipal Werber Januário disse que, em caso de ameaça ou agressão ao denunciante, o problema passa a ser policial. “Ligue 190, 153”, alertou o secretário, referindo-se aos números da Polícia Militar e da Guarda Civil Municipal.
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O líder do governo na Câmara, vereador Samuel Pereira, defendeu a aprovação do projeto ainda na segunda-feira, propondo que depois a lei poderia ser emendada a partir de sugestões dos vereadores. Diego Rodrigues estranhou o método: “por que não fazer as alterações primeiro?”. “É o primeiro passo”, respondeu Samuel Pereira.
A nova lei ataca um problema crônico em Uberaba: o descarte irregular de entulho, móveis velhos e resíduos da construção civil em terrenos baldios, beiras de estradas e áreas periféricas. Além do impacto ambiental e da degradação da paisagem urbana, esses locais tornam-se criadouros de mosquitos (como o da dengue) e focos de insegurança.
Agora, qualquer cidadão poderá registrar vídeos ou fotos de veículos ou pessoas despejando lixo irregularmente e enviar a denúncia à Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou à Fiscalização da Prefeitura. Se a multa for aplicada, o denunciante — desde que sua identidade seja preservada dentro do possível — tem direito a 20% do valor arrecadado.
A preocupação com a segurança do cidadão, no entanto, é legítima. Vereadores e especialistas ouvidos pelo DM News sugerem que a regulamentação da lei preveja mecanismos de anonimato ou proteção ao denunciante, como o recebimento da premiação sem necessidade de comparecimento presencial ou por meio de contas bancárias específicas.
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A lei agora depende de regulamentação pelo Poder Executivo, que definirá:
Os valores das multas para diferentes tipos de resíduos
O procedimento para envio de denúncias (aplicativo, site ou presencial)
A forma de pagamento da premiação ao denunciante
As medidas de proteção à identidade do cidadão que denunciar
A expectativa é que a regulamentação saia nos próximos 90 dias. Enquanto isso, a Prefeitura já pode começar a receber denúncias por canais já existentes, como o aplicativo Uberaba Conectada e a Ouvidoria Municipal.
Para os cidadãos, a recomendação é: registre imagens do descarte irregular (priorizando a segurança, sem confronto com o infrator) e envie aos canais oficiais. Nunca se exponha.
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