Por [REDAÇÃO], Colaborador do Jornal DM News | siga nas redes sociais
O Núcleo de Desenvolvimento do Complexo Turístico da Margem Uberabense
do Rio Grande (NUDECOTUR) era um projeto ambicioso que visava transformar a
orla do Rio Grande em um polo de lazer, turismo e negócios para Uberaba. A
iniciativa, aprovada em 2016 pela Lei Complementar Nº 529/2016, previa a
criação de uma praia artificial, hotéis, restaurantes, marinas, ciclovias e
outras infraestruturas para atender à demanda de visitantes e moradores da
região.
O projeto, que prometia gerar milhares de empregos e
diversificar a economia local, foi engavetado antes mesmo de entrar em fase de
desenvolvimento. As principais dificuldades enfrentadas foram a captação de
recursos para o financiamento e a obtenção da licença ambiental para a
construção da praia artificial.
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Um projeto com potencial, mas com desafios ainda a
serem superados
Apesar dos desafios, o NUDECOTUR ainda é considerado um projeto
promissor com o potencial de transformar Uberaba em um importante destino
turístico. O projeto conta com o apoio da Prefeitura de Uberaba, do Governo do
Estado de Minas Gerais e da iniciativa privada. A população local também se
mostrou entusiasmada com a iniciativa, mas com o passar do tempo, o projeto foi
esquecido por muitos.
A necessidade de um gestor visionário para reativar o
projeto
Para que o NUDECOTUR se torne realidade e traga os
benefícios esperados para Uberaba, é necessário um gestor visionário que assuma
a sua condução. Esse gestor precisa ter a capacidade de mobilizar recursos,
superar os desafios e engajar a comunidade local.
Informações adicionais:
- O NUDECOTUR está localizado na
margem direita do Rio Grande, a cerca de 10 km do centro da cidade de
Uberaba.
- A área do projeto é de
aproximadamente 100 hectares.
- O projeto previa a criação de cerca
de 5.000 empregos.
- O investimento total no projeto era estimado em R$ 1 bilhão.
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Fontes:
- Prefeitura Municipal de Uberaba
- Governo do Estado de Minas Gerais
- Associação Comercial e Industrial
de Uberaba
- LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2016





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