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Editorial | Fiscalização que falha, saúde que adoece


Uberaba acordou com a manchete de
um escândalo que não deveria existir em 2025: alimentos vencidos desde 2019 encontrados em um estabelecimento comercial, interditado pela Vigilância Sanitária. A notícia choca, mas o que mais indigna é perceber que não se trata de um caso isolado. É o retrato de um sistema de fiscalização falido, que age apenas depois da denúncia ou da tragédia anunciada.

Segundo a Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196). A ordem econômica, por sua vez, deve se assentar na defesa do consumidor e na dignidade da pessoa humana (art. 170). A Lei Orgânica de Uberaba reforça essa obrigação, determinando ao município a proteção da saúde pública. O Código de Defesa do Consumidor e a Lei Orgânica da Saúde completam esse arcabouço, deixando claro que não há margem para omissão.

O que se vê, no entanto, é a negligência institucionalizada. A Vigilância Sanitária se apresenta apenas de forma reativa, quando deveria realizar inspeções periódicas — bimestrais ou semestral — que garantissem segurança alimentar preventiva. O Procon, o Ministério Público, a Codau e ate o Departamento de Controle de Zoonoses e Endemias também falharam em suas responsabilidades, cada qual possuindo atribuições capazes de identificar riscos sanitários, ambientais ou tributários antes que chegassem ao consumidor.

A imprensa, por sua vez, erra ao tratar o fato como um episódio pontual. Não é. É uma prova de que a gestão municipal não cumpre com rigor seu dever de proteger a população. É ridículo e grave abrir um jornal e constatar que a rede de fiscalização permitiu que produtos estragados permanecessem por seis anos em prateleiras.

Responsabilidade não pode ser diluída em notas oficiais. O gestor da Vigilância Sanitária de Uberaba deve ser responsabilizado administrativa e judicialmente, assim como a cadeia hierárquica da Secretaria de Saúde e o próprio Poder Executivo municipal. O Ministério Público deveria abrir investigação, e a Câmara Municipal tem o dever de apurar a omissão por meio de CPI ou auditoria independente.


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