Segundo a
Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196).
A ordem econômica, por sua vez, deve se assentar na defesa do consumidor e na
dignidade da pessoa humana (art. 170). A Lei Orgânica de Uberaba reforça essa
obrigação, determinando ao município a proteção da saúde pública. O Código de
Defesa do Consumidor e a Lei Orgânica da Saúde completam esse arcabouço,
deixando claro que não há margem para omissão.
O que se
vê, no entanto, é a negligência institucionalizada. A Vigilância
Sanitária se apresenta apenas de forma reativa, quando deveria realizar
inspeções periódicas — bimestrais ou semestral — que garantissem segurança
alimentar preventiva. O Procon, o Ministério Público, a Codau e ate o
Departamento de Controle de Zoonoses e Endemias também falharam em suas
responsabilidades, cada qual possuindo atribuições capazes de identificar
riscos sanitários, ambientais ou tributários antes que chegassem ao consumidor.
A imprensa,
por sua vez, erra ao tratar o fato como um episódio pontual. Não é. É uma prova
de que a gestão municipal não cumpre com rigor seu dever de proteger a
população. É ridículo e grave abrir um jornal e constatar que a rede de
fiscalização permitiu que produtos estragados permanecessem por seis anos em
prateleiras.
Responsabilidade
não pode ser diluída em notas oficiais. O gestor da Vigilância Sanitária de
Uberaba deve ser responsabilizado administrativa e judicialmente, assim como a
cadeia hierárquica da Secretaria de Saúde e o próprio Poder Executivo
municipal. O Ministério Público deveria abrir investigação, e a Câmara Municipal
tem o dever de apurar a omissão por meio de CPI ou auditoria independente.

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