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A jurisprudência dos tribunais superiores tem se mostrado rígida: a constatação de fraude na cota de gênero desabilita não apenas a candidata fictícia, mas pode resultar na cassação de toda a chapa de candidatos proporcionais da legenda.
Para além da análise documental no momento do registro, a Justiça Eleitoral avalia a viabilidade real e a efetividade das campanhas femininas durante e após o período eleitoral. O monitoramento e a posterior investigação de fraudes baseiam-se em indicadores práticos:
Repasse de Recursos: verificação se a candidata recebeu as fatias obrigatórias do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinadas às mulheres
Atos de Campanha: avaliação de indícios como votação zerada ou pífia, ausência de despesas com material impresso ou digital, e inexistência de atos públicos
Propaganda Cruzada: casos em que a candidata atua explicitamente promovendo e pedindo votos para outro concorrente do mesmo cargo
Infraestrutura Operacional: análise se a estrutura de comitê, assessoria jurídica e contábil foi disponibilizada de maneira equânime
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Em Uberaba, onde partidos políticos frequentemente enfrentam dificuldades para preencher a cota de gênero com candidatas reais e competitivas, o alerta do TSE tem repercussão direta. Nas eleições municipais de 2024 e nas estaduais/federais de 2026, a cidade terá atenção redobrada sobre as chapas proporcionais.
O entendimento pacificado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dita que o reconhecimento do uso de candidaturas femininas fictícias invalida o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Isso acarreta a anulação de todos os votos recebidos pelo partido para aquele cargo e a perda dos mandatos dos candidatos que porventura tenham sido eleitos.
Para os vereadores e deputados eleitos por Uberaba, o risco é concreto: se o partido pelo qual se candidataram for flagrado com candidaturas laranja, eles podem perder o mandato ainda que tenham feito campanha legítima e obtido votos reais.
A consolidação dessas regras impõe aos comitês diretivos das siglas um planejamento estratégico mais robusto. Para evitar sanções que inviabilizem a atuação partidária no poder legislativo, as agremiações são compelidas a investir no desenvolvimento de lideranças femininas reais, garantindo-lhes capacitação, repasse célere de recursos e inserção orgânica no debate político e eleitoral.
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A partir de agora, os partidos políticos em Uberaba e no Brasil devem revisar suas estratégias de preenchimento da cota de gênero. Não basta inscrever mulheres; é preciso financiar, apoiar e estruturar campanhas femininas reais.
A Justiça Eleitoral promete continuar monitorando de perto as eleições de 2026, com ferramentas de inteligência artificial e cruzamento de dados para identificar padrões de candidaturas fictícias. Os partidos que insistirem na prática correm o risco de perder não apenas os mandatos obtidos, mas também de responder por improbidade eleitoral.
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