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Embora a expressão "abuso de poder religioso" seja frequentemente utilizada no debate público, ela não existe como uma figura jurídica autônoma na legislação eleitoral brasileira (Lei Complementar nº 64/1990). No entanto, o TSE definiu a subsunção da conduta em categorias já tipificadas:
Abuso de Poder Econômico: caracteriza-se quando a infraestrutura material da instituição (recursos financeiros, templos, meios de comunicação ligados à igreja) é colocada à disposição de uma candidatura, desequilibrando a disputa.
Abuso de Poder Político: configura-se quando há o desvio de finalidade de uma posição de autoridade — neste caso, lideranças eclesiásticas — para constranger ou direcionar o voto de um grupo de cidadãos.
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A reafirmação desse entendimento jurisprudencial serve de alerta para partidos, comitês de campanha e lideranças religiosas em Uberaba. A cidade, com forte presença de igrejas evangélicas e católicas, já viu, em eleições passadas, casos de candidatos que utilizaram púlpitos e celebrações para pedir votos — prática que agora está ainda mais sob o radar da Justiça Eleitoral.
O descumprimento das normas e a comprovação do uso de templos como palanque eleitoral podem acarretar sanções severas aos envolvidos:
Cassação de Registro ou Mandato: caso o candidato seja eleito ou esteja com a candidatura registrada, o diploma pode ser cassado após a devida instrução em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Inelegibilidade: a condenação por abuso de poder político ou econômico gera a inelegibilidade do candidato pelo prazo de 8 anos.
Responsabilização de Terceiros: as lideranças religiosas que promoverem o ato também podem ser investigadas e sofrer sanções restritivas de direitos, dependendo da gravidade e da extensão do benefício eleitoral gerado.
Para os fiéis uberabenses, a orientação é clara: o voto é secreto e livre. Ninguém, nem mesmo líderes religiosos dentro do ambiente de culto, pode coagir ou direcionar o voto sob ameaça de punição espiritual ou qualquer outro constrangimento.
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Com essa sinalização, o Tribunal Superior Eleitoral reforça seu papel de garantir que o ambiente das campanhas permaneça estritamente laico e equânime, coibindo assimetrias decorrentes do uso de estruturas institucionais não políticas.
Em Uberaba, a Promotoria Eleitoral e o Juizado Eleitoral devem intensificar o monitoramento durante as eleições de 2026, especialmente em datas de celebrações religiosas que podem ser usadas indevidamente para campanha. Denúncias podem ser feitas ao Ministério Público Eleitoral ou ao próprio TSE por meio do aplicativo Pardal.
A recomendação para candidatos e líderes religiosos é clara: a liberdade religiosa é garantida, mas o púlpito não pode virar palanque. A campanha deve acontecer nos comitês, nas ruas e nos debates — não nos templos.
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