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A publicação oficial da Lei 13.871/2019 introduziu parágrafos fundamentais ao artigo 9º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Sob a perspectiva da governança pública, o dispositivo inovou ao estabelecer a responsabilidade civil objetiva do agressor perante o Estado.
A engenharia administrativa para fazer a lei ser efetiva exige uma articulação intersetorial complexa, que envolve três etapas críticas na gestão governamental:
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A lei traz duas amarras técnicas cruciais para assegurar que a cobrança não produza efeitos colaterais deletérios:
Especialistas em gestão pública ouvidos pelo DM News destacam que o principal desafio local é a integração entre os sistemas de informação da saúde (prontuários), da segurança (boletins de ocorrência) e da procuradoria (execução fiscal). Uberaba tem avançado na digitalização de serviços, mas ainda há gargalos a serem superados.
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Para que a Lei 13.871/2019 seja efetivamente aplicada em Uberaba, são necessários:
Treinamento de equipes hospitalares e de UPAs para identificar e registrar corretamente os atendimentos realizados em contexto de violência doméstica
Convênios e fluxos de comunicação entre a Secretaria Municipal de Saúde, a Delegacia da Mulher e a Procuradoria Jurídica
Sistemas de informação integrados que permitam o cruzamento de dados sem violar a LGPD
Capacitação de auditores para calcular corretamente os custos assistenciais com base na tabela SIGTAP
O Ministério Público e a Defensoria Pública também têm papel relevante no acompanhamento da aplicação da lei, garantindo que os direitos das vítimas sejam respeitados e que os agressores efetivamente arcarem com os custos sociais da violência.
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O Jornal DM News adota comunicação responsável e ética, reforçando políticas públicas e o interesse coletivo.
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