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No encerramento do exercício financeiro de 2025, o ordenamento jurídico-tributário do Terceiro Setor sofreu forte instabilidade com a edição da Lei Complementar 224. Do ponto de vista da gestão pública, a norma criou um afunilamento fiscal ao condicionar prerrogativas constitucionais de imunidade/isenção à obtenção de titulações formais e burocráticas, tais como OS ou OSCIP.
A exigência desconsiderava a natureza essencialmente finalística das entidades, penalizando estruturas menores, mas operacionalmente ativas no combate às desigualdades, com uma tributação imprevista que representaria a perda imediata de 3% a 4% de seus orçamentos anuais.
A aprovação do PLP 11/2026 pelo Senado atua como um mecanismo de calibração regulatória. Sob a ótica da governança e da justiça fiscal, a nova proposta restabelece o princípio de que o fato gerador e o direito ao benefício fiscal vinculam-se à ausência de finalidade lucrativa e à destinação integral dos recursos nas atividades-fim, e não à chancela cartorial do Estado.
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Em Uberaba, dezenas de organizações da sociedade civil (ONGs, associações comunitárias, entidades assistenciais, clubes de serviços e institutos) podem ser diretamente beneficiadas pela medida. Muitas dessas entidades atuam nas áreas de assistência social, educação complementar, proteção animal, cultura e esporte, e dependem de cada centavo para manter seus projetos.
Benefícios concretos da aprovação do PLP 11/2026:
Segurança Jurídica: desatrela a sobrevivência financeira das instituições de morosidades administrativas e discricionariedades do Poder Executivo na concessão de títulos
Eficiência Operacional: evita que recursos privados ou repasses direcionados a projetos sociais sejam desviados para o pagamento de IRPJ e CSLL
Fortalecimento do terceiro setor local: pequenas entidades que não possuem OSCIP ou OS (processos burocráticos e caros) não serão punidas com tributos que inviabilizariam suas operações
A mobilização nacional que levou à aprovação do PLP teve participação ativa de organizações como o Instituto Ekloos, que articulou parlamentares e a sociedade civil para reverter a insegurança jurídica criada pela LC 224.
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Embora a aprovação por unanimidade no Senado represente um avanço decisivo para a consolidação da estabilidade macroeconômica do Terceiro Setor, o rito processual técnico exige que a proposta avance e seja validada pela Câmara dos Deputados para que, posteriormente, ocorra a sanção presidencial e a consequente pacificação da matéria.
Cronograma esperado:
Próximas semanas: tramitação na Câmara dos Deputados
Se aprovado sem alterações, segue para sanção presidencial
Vigência imediata após publicação no Diário Oficial da União
Enquanto a tramitação não é concluída, as entidades seguem sob a égide da LC 224. Especialistas recomendam que organizações sem fins lucrativos mantenham seus cadastros atualizados e acompanhem a tramitação do PLP.
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