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Os pedidos abrangem uma gama ampla de produtos, que incluem:
Cosméticos e perfumes
Café
Coleiras e alimentos para animais
Bananada
Facas
Bolsas de couro
Instrumentos musicais
Bebidas alcoólicas
Armas de fogo
Artigos de joalheria
A maioria dos pedidos feitos por Michelle data de 2024. Desde então, alguns já foram confirmados e outros seguem em andamento. Em 2026, a ex-primeira-dama obteve a titularidade de marcas como “Jair Bolsonaro” para perfumes e “Michelle Bolsonaro” para artigos de joalheria.
Segundo informações divulgadas, o objetivo do registro é evitar que produtos que não condizem com os valores e princípios defendidos pelo casal sejam comercializados com o sobrenome da família.
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A estratégia de registro de marcas por figuras públicas é uma prática comum no Brasil e no mundo para evitar o uso indevido de nomes e símbolos associados à imagem de personalidades. O caso de Michelle Bolsonaro, no entanto, chama atenção pela quantidade de pedidos (75) e pela diversidade de produtos abrangidos — que vão de itens de luxo (joias, perfumes) a produtos de consumo popular (café, bananada) e até itens de alto controle regulatório (armas de fogo).
Para Uberaba, onde o agronegócio, a indústria e o comércio são fortes, o registro de marcas é um tema relevante para empresários locais que desejam proteger suas criações e investir em branding. O INPI registra anualmente milhares de pedidos de empresas e pessoas físicas em todo o país, e o exemplo do casal Bolsonaro pode incentivar empreendedores uberabenses a buscarem proteção para suas próprias marcas.
Produtos que poderiam ter interesse local:
Café (região do Triângulo Mineiro é produtora)
Alimentos para animais (agronegócio forte)
Bolsas de couro (indústria coureira na região)
Bebidas alcoólicas (cachaça artesanal mineira)
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Com os registros já concedidos para perfumes e joias, a expectativa é que os demais pedidos de Michelle Bolsonaro sejam analisados pelo INPI nos próximos meses. Caso aprovados, a ex-primeira-dama poderá licenciar o uso das marcas para terceiros ou mesmo lançar produtos próprios com o sobrenome da família.
O caso também reacende o debate sobre o registro de marcas por figuras públicas e os limites entre a proteção da imagem pessoal e a apropriação de nomes que podem ser considerados de domínio público ou de interesse coletivo.
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