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Diante da dificuldade de interlocução digital e da falta de respostas céleres na plataforma, usuários e parlamentares apontam que o fechamento desses canais viola os princípios da publicidade e da participação social no setor público. O impasse impõe à diretoria da Codau e aos órgãos de controle interno o desafio de reestruturar a governança de comunicação, garantindo que o direito de manifestação do cidadão-cliente seja preservado por meio de plataformas alternativas e acessíveis de atendimento em tempo real.
Na administração pública indireta, as redes sociais oficiais não funcionam apenas como ferramentas promocionais de marketing, mas sim como extensões do balcão de atendimento ao cidadão. Sob a ótica do Direito Administrativo e da Lei Federal 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público), a obstrução de canais de manifestação sem justificativa técnica robusta pode configurar desvio de finalidade.
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Especialistas em governança digital apontam que a gestão de crises informacionais deve observar parâmetros estritos de conformidade:
Direito à Interpelação: o cidadão, na condição de usuário e cliente de uma autarquia de saneamento, possui o direito constitucional de manifestar ponderações, críticas e pedidos de esclarecimento sobre a prestação dos serviços essenciais.
Ilegalidade da Omissão Sistêmica: embora a moderação de comentários seja admitida para conter palavras de baixo calão, ofensas pessoais ou spam, o bloqueio generalizado de interações impede o controle social e fragiliza a transparência passiva exigida pela Lei de Acesso à Informação (LAI).
O Princípio da Impessoalidade: canais públicos não podem ser geridos para blindar gestores contra o escrutínio popular ou blindar a imagem institucional em detrimento do esclarecimento de irregularidades sob investigação.
Em Uberaba, a Codau é responsável por serviços essenciais como abastecimento de água, coleta de esgoto e drenagem urbana. Qualquer dificuldade de comunicação entre a autarquia e a população afeta diretamente a qualidade de vida dos uberabenses. Moradores de bairros como Jardim Uberaba, Parque das Américas e Boa Vista já relataram, em anos anteriores, problemas com vazamentos, falta d’água e dificuldades para registrar reclamações.
A conduta da autarquia levanta discussões jurídicas sobre os limites da moderação de redes sociais institucionais frente à Lei de Acesso à Informação e ao Código de Defesa do Usuário do Serviço Público.
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Para mitigar o ruído na comunicação e assegurar a conformidade regulatória, a gestão pública exige a substituição de medidas restritivas por sistemas eficientes de triagem e resposta dinâmica. Se o ambiente das redes sociais satura devido à pressão de crises, a autarquia tem a obrigação técnica de direcionar o fluxo de forma facilitada para canais oficiais de ouvidoria.
Recomendações para a Codau:
Reativar imediatamente os comentários nas redes sociais ou justificar tecnicamente a restrição
Divulgar números atualizados da Ouvidoria (telefone, e-mail, aplicativo)
Criar um canal específico para respostas rápidas a perguntas frequentes
Publicar relatórios periódicos de transparência sobre as demandas recebidas e os prazos de resposta
A população de Uberaba, por sua vez, pode acionar a Ouvidoria da Codau, o Ministério Público ou a Controladoria-Geral do Município em caso de persistência da restrição injustificada.
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O Jornal DM News adota comunicação responsável e ética, reforçando políticas públicas e o interesse coletivo.
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